Você já trabalhou em algum lugar, saiu, e quando foi pedir o FGTS para comprar a casa, abater a prestação ou simplesmente sacar em alguma situação de emergência, descobriu que o saldo era bem menor do que esperava?

Isso acontece com mais frequência do que parece. E na maioria dos casos o trabalhador nem sabe que pode cobrar essa diferença, porque acha que "se não caiu, é porque não tinha direito".

Não é assim que funciona. O depósito do FGTS é uma obrigação da empresa, mês a mês, e se ela não cumpriu, isso vira uma dívida que pode ser cobrada. Vou te mostrar como conferir isso em 10 minutos.

Como funciona o depósito do FGTS

Todo mês, a empresa deve depositar o equivalente a 8% do seu salário bruto numa conta vinculada em seu nome, na Caixa Econômica Federal. O prazo para esse depósito é até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.

Esse dinheiro não sai do seu salário, é um custo adicional da empresa. Por isso, não aparece no seu contracheque como desconto, mas precisa aparecer no extrato do FGTS como depósito.

Passo a passo para consultar seu extrato

  1. Baixe o aplicativo FGTS (Caixa) na Play Store ou App Store
  2. Faça login com sua conta gov.br (CPF e senha)
  3. Acesse a área de extrato e selecione cada vínculo de emprego que você teve
  4. Verifique mês a mês se há depósito correspondente ao período trabalhado

O que procurar

Compare a lista de depósitos com os meses em que você efetivamente trabalhou (use a carteira de trabalho ou contracheques como referência). Qualquer mês trabalhado sem depósito correspondente é um indício de pendência.

Os erros mais comuns que aparecem no extrato

  • Meses inteiros sem depósito: a empresa simplesmente não recolheu naquele período, geralmente em fases de dificuldade financeira
  • Valor menor que 8% do salário: o depósito foi feito, mas com base de cálculo incompleta, sem considerar horas extras, comissões e adicionais habituais
  • Depósito atrasado sem os juros e multa devidos: quando o recolhimento é feito fora do prazo, a empresa também deve pagar encargos sobre o atraso
  • Diferença na multa de 40% na demissão: se o saldo já estava errado durante o contrato, a multa rescisória (calculada sobre esse saldo) também sai errada

Por que a empresa "esquece" o FGTS

Na maioria dos casos não é um esquecimento isolado. Empresas em dificuldade financeira costumam priorizar o pagamento de salários (que geram reclamação imediata) e deixam o FGTS em segundo plano, porque o trabalhador raramente confere o extrato no dia a dia.

Esse comportamento pode se repetir por meses ou anos sem que ninguém perceba, até o momento de uma demissão, uma compra de imóvel ou uma simples curiosidade ao abrir o aplicativo.

O que fazer se encontrar meses em falta

Reúna os seguintes documentos:

  • Extrato completo do FGTS de todos os vínculos (print ou PDF do app)
  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Contracheques do período com diferença

Com esses três documentos, já é possível calcular o valor aproximado em aberto e decidir o melhor caminho: negociação direta, denúncia ao canal da Caixa ou ação na Justiça do Trabalho, que tem o poder de determinar o pagamento retroativo com juros e correção.

Como é feito o cálculo do valor em atraso

O cálculo parte de uma conta simples: 8% sobre cada salário do período em que faltou depósito. Mas não termina aí. Sobre esse valor incidem ainda juros de 3% ao ano e correção monetária pela TR, mais a multa de 40% se o vínculo já foi encerrado e a empresa não considerou esses meses na rescisão.

Na prática, um trabalhador que ficou um ano sem depósito de FGTS sobre um salário de R$ 2.500 já acumula cerca de R$ 2.400 só de principal, sem contar juros, correção e o reflexo na multa rescisória. Em contratos mais longos, com salários maiores, esse valor pode passar de R$ 10 mil sem dificuldade.

É por isso que vale a pena conferir o extrato mesmo que você ache que "deve ser pouca coisa". Muitas vezes o trabalhador descobre uma pendência de anos, porque nunca tinha aberto o aplicativo antes.

E se a empresa fechou ou não existe mais?

Isso não impede a cobrança. Mesmo empresas que encerraram as atividades, mudaram de razão social ou entraram em recuperação judicial continuam responsáveis pelos depósitos que deveriam ter sido feitos durante o contrato.

Nesses casos, a ação é direcionada aos sócios e ao CNPJ que constava na carteira de trabalho na época, e o processo segue o rito normal da Justiça do Trabalho, que tem mecanismos próprios para localizar bens da empresa e dos responsáveis quando necessário.

FGTS e o saque-aniversário

Quem optou pelo saque-aniversário precisa de atenção extra ao extrato, porque essa modalidade libera apenas uma parte do saldo por ano, conforme uma tabela de alíquotas. Se houver meses sem depósito, o valor disponível para saque também fica menor do que deveria, mesmo que o trabalhador nem perceba a diferença na hora de sacar.

Vale lembrar ainda que, na modalidade saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa (recebe só a multa de 40%), o que torna ainda mais importante manter o extrato sempre em dia e correto.

Já consultou o extrato e encontrou meses sem depósito?

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Perguntas frequentes

Baixe o aplicativo FGTS (Android ou iOS) e faça login com sua conta gov.br. Dentro do app, acesse o extrato de cada vínculo de emprego e veja os valores depositados mês a mês.
Não. O depósito de 8% do salário é obrigatório todo mês, até o dia 20 do mês seguinte. A falta de depósito não cancela o direito do trabalhador, apenas gera uma dívida da empresa que pode ser cobrada.
Sim. Não é necessário esperar a demissão para cobrar depósitos em atraso, embora muitos trabalhadores prefiram esperar o fim do vínculo para evitar desgastes no ambiente de trabalho.
5 anos contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação, com limite de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação.
Reúna o extrato completo do FGTS, a carteira de trabalho e os contracheques do período. Com isso é possível calcular o valor em aberto e formalizar a cobrança, por denúncia à Caixa ou ação na Justiça do Trabalho.