"A empresa quer fazer um acordo comigo. Falaram que é melhor para os dois lados." Se você já ouviu essa frase do RH, provavelmente está diante de uma proposta de demissão por acordo, também chamada de distrato.
O problema é que essa modalidade costuma ser apresentada de forma vaga, sem nenhuma conta na mão, e o trabalhador acaba assinando sem saber exatamente quanto está deixando na mesa.
Vou te mostrar, ponto a ponto, o que muda na demissão por acordo em comparação com a demissão sem justa causa, para você decidir com números, não com a palavra do RH.
O que é a demissão por acordo
Criada pela reforma trabalhista de 2017, a demissão por acordo é uma "via do meio": nem a empresa demite sozinha (sem justa causa), nem o trabalhador pede demissão por conta própria. Os dois concordam em encerrar o contrato, e a lei criou uma combinação específica de direitos para essa situação.
Comparando lado a lado
| Verba | Demissão sem justa causa | Demissão por acordo |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | 100% do valor | 50% do valor |
| Multa do FGTS | 40% sobre o saldo | 20% sobre o saldo |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Até 80% do saldo |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir requisitos | Não tem direito |
| Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3 | 100% | 100% |
Exemplo prático
Um trabalhador com saldo de FGTS de R$ 12.000 e salário de R$ 2.500:
Demissão sem justa causa
Aviso prévio: R$ 2.500 (cheio) | Multa FGTS: R$ 4.800 (40%) | Saque FGTS: R$ 12.000 (100%) | + Seguro-desemprego (algumas parcelas)
Demissão por acordo
Aviso prévio: R$ 1.250 (50%) | Multa FGTS: R$ 2.400 (20%) | Saque FGTS: R$ 9.600 (80%) | Sem seguro-desemprego
Já nesses três itens, a diferença chega a quase R$ 5.700, sem contar o seguro-desemprego. Para alguém que ficaria sem renda por alguns meses, esse valor (somado às parcelas do seguro) pode representar um período inteiro de sustento.
Quando o acordo pode fazer sentido
Não significa que a demissão por acordo seja sempre ruim. Em alguns cenários ela pode ser interessante:
- Você já tem outro emprego confirmado e não vai precisar do seguro-desemprego
- Você precisa de uma parte do FGTS com urgência (80% já costuma resolver boa parte das necessidades) e a diferença de valores é pequena no seu caso
- A relação com a empresa está desgastada e um acordo rápido evita um desgaste maior
O que NÃO fazer
Nunca assine uma demissão por acordo:
- Sob pressão, ameaça ou no mesmo dia em que foi comunicado, sem tempo para pensar
- Sem receber por escrito a simulação de valores comparando as duas modalidades
- Achando que "depois dá pra revisar", porque depois de assinado e homologado, a reversão é mais difícil (embora não impossível em casos de vício de vontade comprovado)
Como fazer a conta antes de responder ao RH
Antes de aceitar ou recusar, vale colocar três números na ponta do lápis: quanto você perderia de aviso prévio e multa do FGTS, quanto receberia de seguro-desemprego (some todas as parcelas a que teria direito) e quantos meses, na prática, você levaria para conseguir outro emprego ou outra fonte de renda.
Se a soma do aviso prévio integral, da multa de 40% e do seguro-desemprego for maior do que a diferença que você ganharia em rapidez ou em saque do FGTS, a demissão por acordo provavelmente não compensa. Se for menor, ou se você já tem outro emprego garantido, a equação muda.
O ponto é: essa conta precisa ser feita com os números do seu contrato, não com uma estimativa genérica que o RH apresenta verbalmente. Pequenas diferenças no salário, no tempo de empresa e no saldo do FGTS mudam bastante o resultado final.
E se eu já assinei o acordo?
Se o acordo já foi assinado e homologado, a regra geral é que ele vale, mas existem situações em que é possível questionar essa validade na Justiça do Trabalho. As mais comuns são quando há prova de que o trabalhador foi pressionado, ameaçado de demissão por justa causa sem motivo real, ou levado a assinar sem entender as diferenças entre as modalidades.
Também há casos em que a empresa usa o "acordo" para encobrir uma demissão que, na prática, partiu só dela, sem qualquer manifestação de vontade do trabalhador em encerrar o contrato. Nessas situações, é possível pedir a conversão do acordo em demissão sem justa causa, com o pagamento das diferenças (aviso prévio integral, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego).
Se isso é o seu caso, o quanto antes você buscar uma análise, melhor, porque há prazos para questionar o acordo e para acessar alguns desses direitos.
Negociar antes de assinar também é uma opção
Poucas pessoas sabem, mas a demissão por acordo não precisa ser "tudo ou nada" nos termos exatos propostos pela empresa. É possível negociar, por exemplo, um valor adicional pago "por fora" (formalizado de alguma forma) para compensar a perda do seguro-desemprego, ou condicionar a aceitação a alguma contrapartida específica, como uma carta de recomendação ou flexibilidade na data de saída.
O ponto central é: a demissão por acordo só vale a pena se o conjunto da proposta, incluindo qualquer negociação adicional, for realmente melhor para você do que seguir com a demissão sem justa causa. Ter os números na mão é o que permite essa negociação acontecer em pé de igualdade com o RH.
A empresa propôs um acordo e você não sabe se vale a pena?
Envie os detalhes da proposta para o Dr. Wladmir Bonadio Filho pelo WhatsApp antes de assinar qualquer coisa. A análise inicial é gratuita.
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